Novo Código da Estrada
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Novo Código da Estrada
São mais de 60, as alterações que entram em vigor já a 1 de janeiro. Esteja especialmente atento aos limites de velocidade e alcoolemia
Novo Código da Estrada a 1 de janeiro. Há multas que podem ser pagas em prestações
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Novo código em vigor a 1 de janeiro
D.R.
30/12/2013 | 12:30 | Dinheiro Vivo
O novo Código da Estrada, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2014, apresenta mais de 60 alterações, que se aplicam a condutores e ciclistas e introduzem novos limites de velocidade, redução nas taxas de álcool no sangue e novas regras para quem circula nas rotundas.
A partir da próxima quarta-feira deverá prestar especial atenção aos “utilizadores vulneráveis”, como os ciclistas, que passam a ter prioridade caso se apresentem à direita, num cruzamento não sinalizado. Outra das regras está relacionada com a distância entre condutor e ciclista. A partir de dia 1 de janeiro, certifique-se que mantém uma distância lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e tenha especial atenção à sua velocidade durante a ultrapassagem.
Para os ciclistas, estes deixam de estar obrigados a circular apenas nas ciclovias, podendo circular no trânsito, desde que se assegurem da sua segurança. Em algumas localidades, o ciclista poderá circular nos corredores BUS, desde que permitido pela câmara municipal.
Conheça outras alterações ao Código da Estrada para os ciclistas no artigo Vai de bicicleta para o trabalho? Há novas regras no Código da Estrada
A circulação nas rotundas passa a estar regulamentada. Caso circule pela direita, sem a intenção de usar a primeira saída, arrisca-se a uma coima entre os 60 e os 300 euros.
Com o novo ano, vem também a obrigatoriedade de apresentar o seu número de contribuinte, caso ainda tenha bilhete de identidade. A infração desta regra poderá dar direito a uma multa entre os 60 e os 300 euros, salvo se apresentar o documento em falta, nos oito dias seguintes, à entidade indicada pelo agente de fiscalização. Nesse caso a coima desce até um máximo de 150 euros.
Entre as novas regras, está também a proibição do uso ou o “manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiofónicos”. Além disso, só serão permitidos aparelhos com apenas um auricular ou microfone com sistema de alta voz.
As taxas de álcool no sangue são também alvo de alterações. A partir do próximo ano, os condutores profissionais e os condutores em regime probatório, os que têm menos de três anos de carta, vão ter novos limites. Para ambos os casos, a taxa desce dos atuais 0,5 g/l para os 0,2g/l.
O Novo Código da Estrada introduz ainda o conceito de “zona de coexistência”, uma zona pública cuja utilização é “partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito” e que deverá estar sinalizada como tal. Nestas zonas, a velocidade máxima de circulação para qualquer veículo será de 20 km/hora.
Pretende-se que na “zona de coexistência”, peões e velocípedes possam utilizar toda a largura da via pública, estando permitida a realização de jogos nestes espaços. Caso necessário, o condutor deverá parar para não comprometer a segurança dos demais utentes daquela via.
No transporte de crianças em automóvel, estas estão atualmente obrigadas a usar sistemas de retenção até aos 12 anos ou caso tenham menos de 1,50 metros de altura. No novo código, a regra não será nova, mas é alterada a altura da criança. A partir de quarta-feira, as crianças com 12 anos ou com menos de 1,35 metros de altura vão ter de utilizar sistema de retenção.
Outra novidade é que as autoridades policiais vão ter de informar os condutores autuados de que a multa poderá ser paga em prestações, desde que a coima seja superior a 200 euros. Neste caso, a multa deverá ser paga em prestações mensais, com valores não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses.
Para mais informações consulte o novo Código da Estrada
Novo Código da Estrada a 1 de janeiro. Há multas que podem ser pagas em prestações
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Novo código em vigor a 1 de janeiro
D.R.
30/12/2013 | 12:30 | Dinheiro Vivo
O novo Código da Estrada, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2014, apresenta mais de 60 alterações, que se aplicam a condutores e ciclistas e introduzem novos limites de velocidade, redução nas taxas de álcool no sangue e novas regras para quem circula nas rotundas.
A partir da próxima quarta-feira deverá prestar especial atenção aos “utilizadores vulneráveis”, como os ciclistas, que passam a ter prioridade caso se apresentem à direita, num cruzamento não sinalizado. Outra das regras está relacionada com a distância entre condutor e ciclista. A partir de dia 1 de janeiro, certifique-se que mantém uma distância lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e tenha especial atenção à sua velocidade durante a ultrapassagem.
Para os ciclistas, estes deixam de estar obrigados a circular apenas nas ciclovias, podendo circular no trânsito, desde que se assegurem da sua segurança. Em algumas localidades, o ciclista poderá circular nos corredores BUS, desde que permitido pela câmara municipal.
Conheça outras alterações ao Código da Estrada para os ciclistas no artigo Vai de bicicleta para o trabalho? Há novas regras no Código da Estrada
A circulação nas rotundas passa a estar regulamentada. Caso circule pela direita, sem a intenção de usar a primeira saída, arrisca-se a uma coima entre os 60 e os 300 euros.
Com o novo ano, vem também a obrigatoriedade de apresentar o seu número de contribuinte, caso ainda tenha bilhete de identidade. A infração desta regra poderá dar direito a uma multa entre os 60 e os 300 euros, salvo se apresentar o documento em falta, nos oito dias seguintes, à entidade indicada pelo agente de fiscalização. Nesse caso a coima desce até um máximo de 150 euros.
Entre as novas regras, está também a proibição do uso ou o “manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiofónicos”. Além disso, só serão permitidos aparelhos com apenas um auricular ou microfone com sistema de alta voz.
As taxas de álcool no sangue são também alvo de alterações. A partir do próximo ano, os condutores profissionais e os condutores em regime probatório, os que têm menos de três anos de carta, vão ter novos limites. Para ambos os casos, a taxa desce dos atuais 0,5 g/l para os 0,2g/l.
O Novo Código da Estrada introduz ainda o conceito de “zona de coexistência”, uma zona pública cuja utilização é “partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito” e que deverá estar sinalizada como tal. Nestas zonas, a velocidade máxima de circulação para qualquer veículo será de 20 km/hora.
Pretende-se que na “zona de coexistência”, peões e velocípedes possam utilizar toda a largura da via pública, estando permitida a realização de jogos nestes espaços. Caso necessário, o condutor deverá parar para não comprometer a segurança dos demais utentes daquela via.
No transporte de crianças em automóvel, estas estão atualmente obrigadas a usar sistemas de retenção até aos 12 anos ou caso tenham menos de 1,50 metros de altura. No novo código, a regra não será nova, mas é alterada a altura da criança. A partir de quarta-feira, as crianças com 12 anos ou com menos de 1,35 metros de altura vão ter de utilizar sistema de retenção.
Outra novidade é que as autoridades policiais vão ter de informar os condutores autuados de que a multa poderá ser paga em prestações, desde que a coima seja superior a 200 euros. Neste caso, a multa deverá ser paga em prestações mensais, com valores não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses.
Para mais informações consulte o novo Código da Estrada
L.Agostinho- Fundador
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Data de nascimento : 08/01/1976
Data de inscrição : 07/07/2013
Idade : 48 Localização : Moita do Boi - Louriçal
Emprego/lazer : Caça , Amigos , Convivio e Natureza
Humor : No Red Line
Re: Novo Código da Estrada
L.Agostinho escreveu:
Isto para mim interessa-me ando de bicicleta
A partir da próxima quarta-feira deverá prestar especial atenção aos “utilizadores vulneráveis”, como os ciclistas, que passam a ter prioridade caso se apresentem à direita, num cruzamento não sinalizado. Outra das regras está relacionada com a distância entre condutor e ciclista. A partir de dia 1 de janeiro, certifique-se que mantém uma distância lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e tenha especial atenção à sua velocidade durante a ultrapassagem.
Para os ciclistas, estes deixam de estar obrigados a circular apenas nas ciclovias, podendo circular no trânsito, desde que se assegurem da sua segurança. Em algumas localidades, o ciclista poderá circular nos corredores BUS, desde que permitido pela câmara municipal.
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António Nascimento- Moderador
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Data de inscrição : 17/07/2013
Idade : 72 Localização : Amadora
Emprego/lazer : Desempregado
Humor : Com altos e baixos como tudo na vida...
Re: Novo Código da Estrada
pois inicialmente vai fazer muita confusão aos condutores , mas pelo que eu vejo nos ciclistas eles não trazem chapa de identificação nem têm seguro pois quando embatem num veiculo como eles vão pagar os danos?
joão paulo- colaborador
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