O que tenho de fazer ?
4 participantes
Página 1 de 1
O que tenho de fazer ?
Tenho um Amigo que toma conta de uma´´ Herdade de caça´´ na Belgica . Já me convidou
algumas vezes para ir lá caçar . O que tenho de fazer para poder ir lá caçar legalmente ?
algumas vezes para ir lá caçar . O que tenho de fazer para poder ir lá caçar legalmente ?
L.Agostinho- Fundador
- Mensagens : 2372
Data de nascimento : 08/01/1976
Data de inscrição : 07/07/2013
Idade : 48 Localização : Moita do Boi - Louriçal
Emprego/lazer : Caça , Amigos , Convivio e Natureza
Humor : No Red Line
Re: O que tenho de fazer ?
Como se tira ?????????????????
L.Agostinho- Fundador
- Mensagens : 2372
Data de nascimento : 08/01/1976
Data de inscrição : 07/07/2013
Idade : 48 Localização : Moita do Boi - Louriçal
Emprego/lazer : Caça , Amigos , Convivio e Natureza
Humor : No Red Line
Re: O que tenho de fazer ?
nao precisas de ter o cartão de europeu vais ter de ir a psp e depois a embaixada para ver se podes entrar com a tua arma no território deles luis perdes prai um dia a fazer isto
Convidado- Convidado
Re: O que tenho de fazer ?
joao mas tu tiras-te a carta ou compras-te a carta?
luis tens que tirar sempre o cartão europeu,
aqui explica quase tudo ou tudo pede ao Nelson para te ajudar pois como ele caça em Espanha deve ter e sabe te informar melhor.....
SECÇÃO III
Cartão europeu de arma de fogo
Artigo 70.º
Cartão europeu de arma de fogo
1 - O cartão europeu de arma de fogo é o documento que habilita o seu titular a deter uma ou mais armas de fogo em qualquer Estado membro da União Europeia desde que autorizado pelo Estado membro de destino.
2 - O cartão europeu de arma de fogo é concedido pelo director nacional da PSP e é válido pelo período de cinco anos, prorrogável por iguais períodos, desde que se verifiquem os requisitos que levaram à sua emissão.
3 - Os pedidos de concessão do cartão europeu de arma de fogo são instruídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento a solicitar a concessão de onde conste a identificação completa do requerente, nomeadamente estado civil, idade, profissão, naturalidade, nacionalidade e domicílio;
b) Duas fotografias do requerente a cores e em tamanho tipo passe;
c) Cópia da licença ou licenças de uso e porte de armas de fogo ou prova da sua isenção;
d) Cópia dos livretes de manifesto de armas que pretende averbar, ou dos documentos que os substituam nos termos da presente lei;
e) Cópia do bilhete de identidade ou passaporte.
4 - O director nacional da PSP pode determinar a todo o tempo a apreensão do cartão europeu de arma de fogo por motivos de segurança e ordem pública de especial relevo.
5 - São averbadas as armas de propriedade do requerente e aquelas de que é legítimo detentor e utilizador, bem como o seu extravio ou furto.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 17/2009, de 06/05
- Lei n.º 12/2011, de 27/04
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02
-2ª versão: Lei n.º 17/2009, de 06/05
luis tens que tirar sempre o cartão europeu,
aqui explica quase tudo ou tudo pede ao Nelson para te ajudar pois como ele caça em Espanha deve ter e sabe te informar melhor.....
SECÇÃO III
Cartão europeu de arma de fogo
Artigo 70.º
Cartão europeu de arma de fogo
1 - O cartão europeu de arma de fogo é o documento que habilita o seu titular a deter uma ou mais armas de fogo em qualquer Estado membro da União Europeia desde que autorizado pelo Estado membro de destino.
2 - O cartão europeu de arma de fogo é concedido pelo director nacional da PSP e é válido pelo período de cinco anos, prorrogável por iguais períodos, desde que se verifiquem os requisitos que levaram à sua emissão.
3 - Os pedidos de concessão do cartão europeu de arma de fogo são instruídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento a solicitar a concessão de onde conste a identificação completa do requerente, nomeadamente estado civil, idade, profissão, naturalidade, nacionalidade e domicílio;
b) Duas fotografias do requerente a cores e em tamanho tipo passe;
c) Cópia da licença ou licenças de uso e porte de armas de fogo ou prova da sua isenção;
d) Cópia dos livretes de manifesto de armas que pretende averbar, ou dos documentos que os substituam nos termos da presente lei;
e) Cópia do bilhete de identidade ou passaporte.
4 - O director nacional da PSP pode determinar a todo o tempo a apreensão do cartão europeu de arma de fogo por motivos de segurança e ordem pública de especial relevo.
5 - São averbadas as armas de propriedade do requerente e aquelas de que é legítimo detentor e utilizador, bem como o seu extravio ou furto.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 17/2009, de 06/05
- Lei n.º 12/2011, de 27/04
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02
-2ª versão: Lei n.º 17/2009, de 06/05
Re: O que tenho de fazer ?
luis cruz nao tens nada sei do que estou a dizer essa duvida foi debatida com o comissario marcelino
Convidado- Convidado
Re: O que tenho de fazer ?
amigo mas o comissario Marcelino percebe menos de armas de caça que um miúdo de 5 anos basta leres o livro que ele escreveu, ou seja o manual, tens sempre que ter o cartao europeu pois conheço varias pessoas que o tiveram que tirar e o nelson oliveira podera te explicar melhor
Re: O que tenho de fazer ?
Posso tratar disso quando for renovar o uso e porte de arma.
L.Agostinho- Fundador
- Mensagens : 2372
Data de nascimento : 08/01/1976
Data de inscrição : 07/07/2013
Idade : 48 Localização : Moita do Boi - Louriçal
Emprego/lazer : Caça , Amigos , Convivio e Natureza
Humor : No Red Line
Re: O que tenho de fazer ?
podes luis, [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
ganhas-te joao leva os pedais que eu fico com a bicicleta
ganhas-te joao leva os pedais que eu fico com a bicicleta
Re: O que tenho de fazer ?
Tens de tirar obrigatoriamente o cartão europeu.
Só assim poderás caçar noutro pais e transportar as armas e munições.
Só assim poderás caçar noutro pais e transportar as armas e munições.
aderito- Administrador
- Mensagens : 564
Data de nascimento : 14/08/1978
Data de inscrição : 10/07/2013
Idade : 45 Localização : cadaval
Emprego/lazer : varios
Humor : razoavel
Re: O que tenho de fazer ?
L.A será que compensa tirar o cartão europeu para ir um dia ou dois há caça?
joão paulo- colaborador
- Mensagens : 2407
Data de nascimento : 23/06/1970
Data de inscrição : 14/11/2013
Idade : 53 Localização : massamá
Emprego/lazer : caça & pesca
Humor : Muito bom
Tópicos semelhantes
» AS SAUDADES QUE TENHO....
» JÁ TENHO SAUDADES...
» são estes brileys que eu tenho
» tenho que exprimentar caçar destas lebres
» o que fazer?
» JÁ TENHO SAUDADES...
» são estes brileys que eu tenho
» tenho que exprimentar caçar destas lebres
» o que fazer?
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos