Terreno Livre
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jviana
António Nascimento
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Terreno Livre
SINALIZAÇÃO
Nas Zonas de caça é proibido caçar sem consentimento de quem de direito (n.º 2 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto segundo redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro), sendo contudo necessário proceder à sua sinalização e conservá-la em bom estado para que a proibição tenha eficácia, o que aliás constitui uma obrigação das entidades gestoras de zonas de caça (alínea n.º 1 do artigo 42.º do citado Decreto-Lei).
As zonas de caça só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização, nas condições definidas na Portaria do MADRP (n.º 1 do artigo 5º da Portaria nº431/2006 de 3 de Agosto).
As zonas de caça devem ser sinalizadas de acordo com os limites constantes na cartografia aprovada e publicitada pela respectiva portaria e esta sinalização deve ser adequada às alterações de limites que possa vir a sofrer posteriormente, e mantida sempre em bom estado de conservação.
A sinalização das zonas de caça faz-se de acordo com os modelos de tabuletas e sinais legalmente estabelecidos a cada tipo de zona de caça (Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro).
Se não tem placas se não tem tem vedação com mais de 2 metros de altura se não tem casas ou estradas por perto e se tem mais de 50 hectares pode-se caçar é livre
Nas Zonas de caça é proibido caçar sem consentimento de quem de direito (n.º 2 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto segundo redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro), sendo contudo necessário proceder à sua sinalização e conservá-la em bom estado para que a proibição tenha eficácia, o que aliás constitui uma obrigação das entidades gestoras de zonas de caça (alínea n.º 1 do artigo 42.º do citado Decreto-Lei).
As zonas de caça só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização, nas condições definidas na Portaria do MADRP (n.º 1 do artigo 5º da Portaria nº431/2006 de 3 de Agosto).
As zonas de caça devem ser sinalizadas de acordo com os limites constantes na cartografia aprovada e publicitada pela respectiva portaria e esta sinalização deve ser adequada às alterações de limites que possa vir a sofrer posteriormente, e mantida sempre em bom estado de conservação.
A sinalização das zonas de caça faz-se de acordo com os modelos de tabuletas e sinais legalmente estabelecidos a cada tipo de zona de caça (Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro).
Se não tem placas se não tem tem vedação com mais de 2 metros de altura se não tem casas ou estradas por perto e se tem mais de 50 hectares pode-se caçar é livre
António Nascimento- Moderador
- Mensagens : 1657
Data de nascimento : 29/01/1952
Data de inscrição : 17/07/2013
Idade : 72 Localização : Amadora
Emprego/lazer : Desempregado
Humor : Com altos e baixos como tudo na vida...
Re: Terreno Livre
Atenção às rasteiras, como por exemplo placas que desaparecem
jviana- Fundador
- Mensagens : 1406
Data de nascimento : 07/03/1974
Data de inscrição : 08/07/2013
Idade : 50 Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Eletromecanico de frio
Humor : Bom, as vezes mau
Re: Terreno Livre
todo o cuidado é pouco
joão paulo- colaborador
- Mensagens : 2407
Data de nascimento : 23/06/1970
Data de inscrição : 14/11/2013
Idade : 53 Localização : massamá
Emprego/lazer : caça & pesca
Humor : Muito bom
Re: Terreno Livre
O melhor é caçar numa ZC ou então ficar na caminha!
rufi- Moderador
- Mensagens : 378
Data de nascimento : 08/05/1973
Data de inscrição : 08/01/2014
Idade : 50 Localização : Porto Covo
Emprego/lazer : Professor de Educação Visual
Humor : Sempre
Re: Terreno Livre
é preciso muito cuidado, já tive arrelias
caroda- iniciado
- Mensagens : 9
Data de nascimento : 22/07/1955
Data de inscrição : 25/11/2013
Idade : 68 Localização : Setubal
Emprego/lazer : Tec do ferro
Humor : Bastante
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